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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Atraso de balancetes gera multa de R$ 4,5 mil a prefeito em MT


Os atos de gestão do prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, relativos ao exercício de 2009, foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Entretanto, por atrasar o envio dos documentos obrigatórios ao TCE, o gestou recebeu uma multa de R$ 4,5 mil.
O Pleno também determinou ao prefeito o cumprimento das leis pertinentes à realização de despesas, a redução pela metade do valor das diárias concedidas a servidores, bem como regularizar os adiantamentos de acordo com Lei 320/64. A reincidência dessas falhas pode acarretar a reprovação das contas de Gestão subseqüentes.
Por unanimidade, a decisão plenária ainda registrou que não pagamento da multa no prazo determinado, o nome do gestor será inserido no cadastro de devedores do TCE e, posteriormente, encaminhados os autos originais à Procuradoria-Geral do Estado, para execução.