Bem-vindo ao ClicFatos -

AGRONEGÓCIO

terça-feira, 6 de julho de 2010

Candidatos não podem comparecer em inauguração de obras

Desde sábado, 3 de julho, três meses para as Eleições Gerais de 2010, todos os candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também está proibida a partir desta data.
Anteriormente, a Lei das Eleições aplicava esta proibição apenas aos candidatos a cargos do Poder Executivo, sendo alterada pela Resolução do TSE nº 23.223/2010. E mais, a Lei prevê ao candidato que não observar essas regras, a cassação do registro de candidatura.
A partir desta data também estão proibidos aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa no próximo pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão ou de confiança; e nomear aprovados em concursos públicos para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Os agentes públicos são proibidos também de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.