A Lei 9.504/97 diz que, a partir da escolha dos candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou coligação que forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
As representações, subscritas por advogado ou representante do Ministério Público, devem ser apresentadas em duas vias, de igual teor, e devem relatar fatos, indicar provas, indícios e circunstâncias.
A apresentação por fax símile dispensa o encaminhamento do texto original, salvo aqueles endereçados ao Supremo Tribunal Federal. A Secretaria Judiciária providenciará a impressão ou cópia dos documentos recebidos, que serão juntados aos autos. O número do fax símile também ficará disponível aos advogados no link "Partidos Políticos", na página do TRE/MT (www.tre-mt.gov.br).