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quarta-feira, 28 de julho de 2010

TRE multa PMDB e Silval Barbosa por propaganda partidária irregular

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu parcial provimento à Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do pré-candidato Silval da Cunha Barbosa, por prática de propaganda partidária irregular e de propaganda eleitoral extemporânea veiculada em setembro de 2009. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (27).
 O colegiado aplicou ao PMDB a penalidade de cassação do tempo de propaganda partidária, equivalente aos das inserções irregulares, com total de 1 minuto, no mesmo tipo de veículo de comunicação social em que se deu o ilícito, no caso TV.
O Pleno também condenou o PMDB ao pagamento de multa de R$ 7.500 mil, além de multa no valor de R$ 5 mil aplicada a Silval Barbosa, por reconhecida e expressa participação no evento.
O relator da ação, desembargador Márcio Vidal, considerou em seu voto que no primeiro vídeo não ficou configurada a propaganda partidária irregular nem extemporânea. Porém nos vídeos de números dois e três, não houve dúvidas quanto à irregularidade e intempestividade da propaganda em favor de Silval Barbosa e ainda a clara promoção pessoal de Carlos Bezerra, presidente do partido.
'Uma coisa é a projeção que se pode fazer na mídia acerca do nome do partido, de seu ideário político, seus programas, seu posicionamento quanto a temas político-comunitários, como o permite a legislação. Coisa totalmente diversa é inserir na propaganda partidária nome, imagens e falas de pré-candidatos, tentando dissimular esta promoção pessoal com finalidade eleitoral ilícita, efetuando a mescla de interesses partidários e pessoais", pontuou o magistrado.
A decisão ocorreu com a maioria dos votos dos membros da Corte Eleitoral, sendo divergentes os votos do juiz Sebastião de Arruda Almeida e do jurista Samuel Franco Dalia Junior. Eles consideraram que, no período da veiculação da propaganda partidária, Silval Barbosa ainda não havia se apresentado como pré-candidato.