Ao proferir o seu voto, o desembargador Márcio Vidal, argumenta que o embargante quer apenas rediscutir matéria já apreciada e 'os fundamentos da decisão são os que o julgador entender necessários, suficientes e convenientes para convencer, alegados ou não pelas partes, aos quais não se vincula", salientou, ainda, que o acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral n.º 949/2008, que trata da representação eleitoral, não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.