Devido à obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor junto com um documento oficial com foto, imposta pela Lei Eleitoral (12.034/2009), o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a emissão da segunda via do título até o dia 23 de setembro.
A legislação anterior previa esse direito até o dia 4 agosto.O eleitor pode pedir a impressão da segunda via do título em qualquer cartório eleitoral, mesmo se estiver fora do seu domicílio eleitoral.
Para ter acesso ao documento, é preciso estar apto ao voto, ou seja, não podem retirar a segunda via os eleitores cujos títulos foram cancelados por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do direito ao voto.
Em Mato Grosso, estão apto a votar 2.095.825 eleitores.
O TSE também entendeu ser obrigatória a apresentação do título acompanhado de um documento oficial com foto, para votar nas eleições gerais de 3 de outubro. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
