Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o recurso do candidato ao governo do Estado Silval Barbosa (PMDB), que tentou reverter a decisão que aplicou multa a ele, no valor de R$ 5.000
, em decorrência de propaganda eleitoral extemporânea através de jornal impresso 'A Chama".Antes do período permitido pela legislação, o jornal exaltou as qualidades do atual governador do Estado de Mato Grosso, que concorre à reeleição.
O relator do recurso, juiz membro Lídio Modesto Filho, entendeu que a matéria do jornal fez nítida campanha eleitoral ao enaltecer as qualidades e ainda destacar as futuras ações do candidato.
O entendimento do juiz coordenador da propaganda foi seguido por todos os membros do TRE.
