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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Juiz eleitoral nega liminar a vereador cassado por compra de votos em MT

O juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues negou o pedido de liminar pleiteado pelo vereador Ivan Luiz Evangelista para suspender o efeito da decisão da 55ª Zona Eleitoral, que cassou seu diploma e aplicou multa por compra de votos. O vereador pretendia também impedir a determinação feita à Câmara Municipal de Cuiabá para dar posse imediata ao primeiro suplente.
O vereador cassado alega não haver provas de sua ligação com Wellington de Oliveira Santos, principal responsável pelas ameaças e intimidações a estagiários da Secretária Municipal de Transportes Urbanos de Cuiabá para votar em Ivan Evangelista no pleito de 2008.
Ivan Evangelista ainda sustenta no pedido de liminar que a perda do seu mandato de vereador implicará na inviabilização de projetos de interesse coletivo.
'Verificando o acervo probatório que serviu como base a decisão recorrida, observo que foi realizada criteriosa apreciação das provas, as quais entendo suficientes a compor a decisão proferida", esclareceu o juiz Jorge Tadeu.
Na decisão monocrática, o magistrado ainda observou que a alegação de que há inúmeros projetos do vereador a serem discutidos e levados à votação na Casa Legislativa não configura dano irreparável já que a Câmara de Vereadores de Cuiabá não deixará de funcionar com o seu afastamento.
O juiz Jorge Tadeu ainda frisou que o processo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) do vereador cassado Ivan Evangelista encontra-se tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e portanto passará por um segundo exame das provas em breve.
Veja abaixo matéria publicada no site do TRE/MT em 5 de agosto, sobre esse assunto:
          
Juíza cassa diploma do vereador Ivan Evangelista
05/08/2010 07:51
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, julgou procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o vereador Ivan Luiz Evangelista (PPS), e condenou o parlamentar à cassação do diploma e pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil. Ivan Evangelista foi condenado com base no artigo 41-A, da lei federal n.º 9.504/97. Cabe recurso.
O vereador Ivan Evangelista, presidente municipal do PPS, buscava a reeleição no pleito de 2008. A denúncia inicial contra o vereador chegou à Justiça Eleitoral por meio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que a encaminhou para o Ministério Público.
Conforme consta no processo, um suposto líder comunitário, Wellington de Oliveira Santos, teria atuado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), por 15 dias, sem remuneração e contratação oficial, ameaçando os estagiários que não declaravam voto favorável a Ivan Evangelista, e abordando os demais na tentativa de convencê-los a realizar reuniões com suas famílias, para apresentar o vereador. Ainda de acordo com informações do processo, Ivan Evangelista teria substituído estagiários da SMTU que não concordavam em votar nele.
A juíza ressaltou que informações da imprensa local davam conta que Ivan Evangelista foi o responsável pela indicação do secretário municipal de trânsito e transportes urbanos na época, Elismar Bezerra. Valendo-se da influência com o secretário municipal, o vereador colocou Wellington Santos para atuar como seu coordenador de campanha dentro do órgão público, local onde ameaçou diversos estagiários que não concordavam em fazer campanha para o vereador.
Uma das estagiárias, autora da denúncia à Ouvidoria, declarou ter sido assediada por Wellington, que condicionou sua permanência na função se transferisse seu título de eleitor para Cuiabá e votasse no candidato Ivan Evangelista.
O depoimento dela foi reforçado pelas declarações de outras três estagiárias, que confirmaram as denúncias. Uma delas relatou que, ao ser abordada por Wellington Santos, disse que não votaria em Ivan Evangelista, momento em que ele demonstrou ira e nervosismo. 'O senhor Wellington informou que era coordenador da campanha do candidato Ivan Evangelista. Diante da negativa da declarante em votar no candidato, ele perguntou o nome dela para anotar em um papel. A declarante questionou se ele estava anotando o nome para fins de demissão, que então o Sr. Wellington informou que ele não teria autoridade para fins de demissão, mas que existia meios para tanto dentro da SMTU", diz um trecho do depoimento da estagiária.
Depoimentos de servidores e do próprio secretário Elismar Bezerra confirmaram a 'contratação" de Wellington por curto espaço de tempo. A magistrada destacou que Wellington só foi afastado da SMTU antes do contrato ter sido efetivado, porque a estagiária disse que denunciaria as ameaças à Justiça Eleitoral.
"Dessa forma, por ser temerária a permanência do Sr. Wellington na Secretaria, já que poderia associá-lo à pessoa do representado, era necessária a não contratação do mesmo, com o fim de proteger o então candidato de eventual sanção eleitoral", destacou.
De acordo com a juíza Ana Cristina Silva Mendes, restou comprovado que Wellington Santos atuava a mando do candidato à reeleição, com anuência do secretário Elismar Bezerra. 'Ante o teor das declarações, o promotor José Antônio Borges Pereira concluiu que Wellington de Oliveira Santos estava a serviço do candidato Ivan Evangelista na SMTU, com autorização da direção do órgão, para captar votos mediante ameaças e ofertas de emprego, o que configura infração eleitoral tipificada no art.41-A da lei nº 9.504/97", observou a magistrada.
Outra denúncia refere-se ao fato de que a demissão de alguns estagiários estava relacionada à postura da direção da SMTU, segundo a qual eles seriam substituídos por pessoas vinculadas ao vereador Ivan Evangelista. "Que o critério para admissão de estagiários antes da troca do secretário da SMTU era por meio de análise de currículos e testes, porém, após a troca da direção do órgão a forma de admissão é somente filhos e pessoas vinculadas ao PPS partido que o candidato a vereador Ivan Evangelista é presidente. Que a declarante ainda não foi demitida porque conta com o apoio do chefe do setor Sr. Rafael, bem como porque a atividade exercida - manuseio do programa AUTOCAD - é de difícil substituição", diz o trecho de outro depoimento.
"Resta claro, portanto, que a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos era lugar de "negociação" de cargos públicos para pessoas que estavam ligadas ao PPS e ao representado, o que infelizmente, acarreta prejuízos à administração pública por colocar pessoas desqualificadas para o cargo, atendendo apenas, anseios políticos", observou a juíza.
Em depoimento, tanto Ivan Evangelista quanto Wellington negaram as acusações. Wellington informou que exercia, naquela época, a função de locução, mestre de cerimônia e apresentador.