A decisão do Pleno ocorreu sem resolução de mérito, considerando o ajuizamento extemporâneo da representação, por parte do Ministério Público Eleitoral.
A ação do Ministério Publico incluía o ex-secretário de Agricultura do município de Colider, Luiz Antônio Barbosa Pavoni, o vereador de Colíder Benedito Moreira Brito e o condutor do veículo, Aguinaldo Manhezzo Júnior, e também os partidos PP e PPS.
No voto, o relator da ação, juiz César Bearsi, declarou que 'é entendimento já pacificado na Corte Eleitoral Superior desde 2006 no sentido de que as representações com fundamento no art. 73 da lei 9504/97 (condutas vedadas) só podem ser ajuizadas até a data da respectiva eleição, de forma a evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política dos tribunais e, de certo modo, evitar comportamento que dificilmente se pode considerar inteiramente legítimo".
A ação do Ministério Publico incluía o ex-secretário de Agricultura do município de Colider, Luiz Antônio Barbosa Pavoni, o vereador de Colíder Benedito Moreira Brito e o condutor do veículo, Aguinaldo Manhezzo Júnior, e também os partidos PP e PPS.
No voto, o relator da ação, juiz César Bearsi, declarou que 'é entendimento já pacificado na Corte Eleitoral Superior desde 2006 no sentido de que as representações com fundamento no art. 73 da lei 9504/97 (condutas vedadas) só podem ser ajuizadas até a data da respectiva eleição, de forma a evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política dos tribunais e, de certo modo, evitar comportamento que dificilmente se pode considerar inteiramente legítimo".
